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Decreto nº 72.400, de 26 de junho de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

Cr$1,00

0500- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
0500.0106.2161- Processamento de Causas
31.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................150.000
02- Despesas Variáveis...........................................................................200.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................110.000
3.1.4.0- Encargos Diversos ............................................................................10.000
3.1.5.0- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................20.000
3.2.3.- Salário-Família ..................................................................................25.000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social.................................................35.000
TOTAL .................................................................................................550.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:

Cr$1,00

0500- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Projeto- 0500.0106.1120.005
4.1.4.0- Material Permanente..........................................................................50.000
Atividade- 0500.0106.2161
3.1.2.0- Material de Consumo.........................................................................90.000
2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade- 2802.1800.2029
3.2.6.0- Reserva de Contingência...................................................................410.000
TOTAL..................................................................................................550.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1973

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