Decretos
Decreto nº 72.334, de 5 de junho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
MJ.55.347-71 - "Asilo de Velhos"de Braço do Trombudo, com sede em Trombudo Central, Estado de Santa Catarina;
MJ.61.488-71 - Associação Planalto de Assitência e Instrução Popular, com sede em Brasília, Distrito Federal;
MJ.51.153-72 - Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Blumenau Estado de Santa Catarina;
MJ.34.468-70 - Centro Social São Francisco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.63.575-70 - Colégio Normal Nossa Senhora do Carmo, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais;
MJ.59617-71 - Colégio Rosa Gattorno, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.55.541-70 - Conferência de Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São vicente de Paulo, com sede em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais;
MJ.26.972-72 - Congregação das Filhas do Divino Zelo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ.14.718-70 - Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, com sede em Baturité, Estado do Ceará;
MJ. 55.334-71 - Instituto comboniano de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Espírito Santo;
MJ. 54.894-72 - Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 55.309-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Palmeira D'Oeste, com sede em Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo;
MJ. 31.102-70 - Sociedade Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso;
MJ. 54.066-72 - Serviço Social "Colégio Santista", com sede em Santos, Estados de São Paulo;
MJ. 9.745-71 - Santa Casa de Misericórdia, com sede em Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 31.637-72 - União dos Profissionais de Imprensa (UPI), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.