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Decreto nº 72.301, de 28 de maio de 1973

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 71.542,de 14 de dezembro de 1972, que declarou de utilidade pública, entre outras sociedades, o Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 36.323, de 1970, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado, no artigo 1º, do Decreto nº 71.542, de 14 de dezembro de 1972, o nome do Hospital e Maternidade Aliete Martins, para Hospital e Maternidade Aliete Belo Martins.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1973

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