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Decreto nº 72.219, de 11 de maio de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a constituir a Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, nos termos da Lei número 5.862, de 12 de dezembro de 1972.
Art. 2.
Precedendo a constituição da INFRAERO, o Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará os atos constitutivos, de que trata o § 2º do artigo 5º, da Lei, número 5.862, de 12 de dezembro de 1972, elaborados por Comissão Especial, designada de acordo com o § 1º do artigo 5º mencionado.
Art. 3.
O Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará a constituição da INFRAERO, devendo o respectivo ato e os referidos no artigo anterior constarem de ata.
Parágrafo únicoA ata de que trata este artigo será publicada no Diário Oficial da União em anexo ao ato de aprovação da constituição da Empresa.
Art. 4.
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1973

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