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Decreto nº 72.200, de 9 de maio de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.136-73, do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Ministério da Fazenda constantes do Anexo do presente Decreto, colocados naquele regime pelas Portarias ns. 182 e 184, de 28 de maio de 1969, e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1973

Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 10/5/73, p. 4565.

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