Decretos
Decreto nº 72.200, de 9 de maio de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.136-73, do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1973
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 10/5/73, p. 4565.