Decretos
Decreto nº 72.171, de 4 de maio de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Proc. MJ-24.861-71 - Abrigo São Francisco de Assis, com sede em Palmares, Estado de Pernambuco;
Proc. MJ-11.930-72 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Virginópolis, Estado de Minas Gerais;
Proc. MJ-32.906-72 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matinhos, com sede em Matinhos - Estado do Paraná;
Proc. MJ - 31.522.71 - Cáritas Paroquial São Francisco de Paula, com sede em são Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc. MJ - 58.986-72 - Casa da criança de Anápolis, com sede em Anápolis Estado de Goiás;
Proc. MJ - 60.139-72 - Casa de Ismael, com sede em Brasília, Distrito Federal;
Proc. MJ - 25.889-72 - Colégio Claretiano , com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
Proc. MJ - 19.950-71 - Colégio São Paulo, com sede em Ascurra, Estado de Santa Catarina;
Proc. MJ - 10.318-71 - Cruzada de Assistência de Jacareí, com sede em Ivaiporã, Estado de São Paulo;
Proc. MJ - 18.933-71 - Educandário Mater consolatrix, com sede em ivaiporã, Estado de Paraná;
Proc. MJ - 16.568-72 - Fundo Cristão para crianças, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
Proc. MJ - 39.608-67 - Hospital de caridade São Francisco, com sede em Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc. MJ - 53.761-72 - Instituto Comboniano de Campo Erê, com sede em Campo Erê, Estado de Santa Catarina;
Proc. MJ - 16.498-71 - Instituto de Menores de Ijuí, com sede em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc. MJ - 20.264-71 - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, com sede em Paranaguá, Estado Paraná;
Proc. MJ - 17.607-71 - Irradiação Espirita Cristã, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;
Proc. MJ - 58.985-72 - Lar da Criança Humberto de Campos, com sede em Anápolis, Estado de Goiás;
Proc. MJ - 50.903-72 - Lar da Memina, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc. MJ - 7.211-72 - Obras Sociais da Paróquia de Abre Campo, com sede em Abre Campo, Estado de Minas Gerais;
Proc. MJ - 51.036-72 - Ordem dos Cavaleiros da Concórdia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
Proc. MJ - 62,771-71 - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, com sede São Paulo, Estado de São Paulo;
Proc. MJ - 20.824-72 - Serviço de Obras Socais (S.O.S.), com sede em Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo;
Proc. MJ - 30.229-71 - Serviço Social e Educacional da Diocese de Barra, com sede em Barra, Estado da Bahia;
Proc. MJ - 34.329-70 - Sociedade Canelense de Amparo à Infância e Indigentes (S.C.A.I.), com sede em Canela, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc. MJ - 29.202-72 - União Assistencial Espirita de Araçatuba (U.A.E.A.), com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emilio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1973 e retificado em 9.5.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 5 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto, de 27 de maio de 1992 · 25 menções