Decretos
Decreto nº 72.150, de 30 de abril de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar serviço de radiofusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.650-73,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1973