Decretos
Decreto nº 718, de 7 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição , e da autorização contida no art. 55 da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, e suas alterações,
DECRETA:
Brasília, 7 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1993