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Decreto nº 71.990, de 26 de março de 1973

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo MJ-7.426, de 1973,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1973

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