Decretos
Decreto nº 71.764, de 26 de janeiro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, que declarou de utilidade pública várias Sociedades Civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-50.299, de 1972,
DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1973