Decretos
Decreto nº 71.700, de 16 de janeiro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.827-70 e 1.828-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP.),
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1973