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Decreto nº 71.550, de 15 de dezembro de 1972

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber

Cr$1,00

23.00- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
23.03- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
2303.0102.2009- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta
3.2.7.5- Fundações Instutuídas pelo Poder Público
01- Pessoal ........................................................................................33.309.200
02- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....74.600
03- Outros Custeios ...........................................................................3.200.000
04- Inativos .........................................................................................1.422.500
06- Salário-Família .............................................................................1.349.600
2303.0906.2011- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca.....................................................................276.600
3.2.7.5- Fundações Instutuídas pelo Poder Público
01- Pessoal ........................................................................................276.600
28.00- CARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.1002- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .........................4.500.000
2801.1800.20- Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.0- Diferença de Câmbio ...................................................................1.000.000
TOTAL ............................................................................................45.222.500
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

17.00- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.20- Serviço do Patrimônio da União
Atividade- 1720.0107.2031
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .................................................................490.000
23.00- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA
23.03- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade- 2303.0102.2009
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
07- Contribuições de Previdência Social .....................................................7.328.000
Atividade- 2303.0906.2011
3.2.7.5- Fundações Instituídas pelo Poder Público
02- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...............203.400
07- Contribuições de Previdência Social .....................................................65.400
28.00- CARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade- 2802.1800.2003
3.2.6.0- Reserva de Contingência .......................................................................37.135.700
TOTAL ......................................................................................................45.222.500

Art. 3.
O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
a)Suplementação

Cr$1,00

63.00- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63.03- Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
6303.0102.2001- Administração Central ...............................................................5.433.600
63.03.0102.2002- Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ...................................................................................9.296.000
6303.0102.2003- Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação .........24.716.300
6303.0906.2006- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ...................................................................................276.600
b)Cancelamento

Cr$1,00

63.03- Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística
Atividade- 603.0102.2002 .................................................................................1.157.700
Atividade- 603.0102.2003 .................................................................................6.170.300
Atividade- 603.0906.2006 .................................................................................268.800
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972 e retificado em 28.12.1972

DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito

suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, pagina 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

17.00 - Ministério da Fazenda

...................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível

Leia-se:

17.00 - Ministerio da Fazenda

..................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 490.000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1972

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