Decretos
Decreto nº 71.450, de 1 de dezembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Cr$1,00
| 22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
| 2208.1406.1025 | - Pesquisa de Recursos Hídricos | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
Cr$1,00
| 22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
| Projeto | - 2208.1406.1025 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 300.000 |
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972