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Decreto nº 71.450, de 1 de dezembro de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$1,00

22.00- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
2208.1406.1025- Pesquisa de Recursos Hídricos
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .................................................300.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$1,00

22.00- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Projeto- 2208.1406.1025
3.1.2.0- Material de Consumo .............................................................300.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972

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