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Decreto nº 71.300, de 1 de novembro de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:

Cr$1,00

04.00- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
0400.0106.2001- Processamento de Causas em Instância Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimento e Vantagens Fixas .................................200.000
02- Despesas Variáveis ...................................................200.000
TOTAL .........................................................................400.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00, a saber:

Cr$1,00

04.00- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atividade- 0400.0307.2002
3.2.3.1- Inativos .............................................................400.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1972

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