Decretos
Decreto nº 71.300, de 1 de novembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Cr$1,00
| 04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
| 0400.0106.2001 | - Processamento de Causas em Instância Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................. | 200.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 200.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 400.000 |
Cr$1,00
| 04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
| Atividade | - 0400.0307.2002 | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ............................................................. | 400.000 |
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1972