Decretos
Decreto nº 71.250, de 13 de outubro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de serviços por civis e militares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações, em que Órgãos do Sistema Nacional de Informações(SISNI), mediante requisição, designação ou admissão contratual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÈDICI
Carlos Alberto da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972 e retificado em 16.11.1972
Decreto nº 71.250, de 13 de Outubro de 1972
Dispõe sobre a prestação de serviços por civis e militares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações,
em que Órgãos do Sistema Nacional de Informações(SISNI), mediante requisição, designação ou admissão contratual.
RETIFICAÇÃO
Na publicaçao do Diário Oficial de 16 de outubro de 1972, na página 9.186, 4ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
... Decreto nº 64.863, de 24 de julho de 1968
LEIA-SE:
... Decreto nº 64.863, de 24 de julho de 1969
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1972