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Decreto nº 71.200, de 4 de outubro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Ciências da Faculdade de Ciências e Letras e Pedagogia, da Universidade Mackenzie, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.030-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Pedagogia da Universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1972

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