Decretos
Decreto nº 71.200, de 4 de outubro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Ciências da Faculdade de Ciências e Letras e Pedagogia, da Universidade Mackenzie, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.030-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1972