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Decreto nº 71.150, de 26 de setembro de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.01- Conselho Federal de Educação
1510.0901.2030- Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................200.000
15.14- Departamento de Administração
1514.0101.2038- Coordenação e Execução das Atividades Administrativas
3.1.5.0- Despesas de Exercícios Anteriores...................................930.000
3.2.7.6- Pessoas............................................................................230.000
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
1516.0911.2067- Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico
4.1.1.0- Obras Públicas.................................................................2.000.000
1516.0911.2069- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais..................................246.500
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................95.000
1516.0911.2072- Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................222.000
1516.0911.2073- Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................160.000
1516.0911.2076- Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................72.000
3.1.4.0- Encargos Diversos............................................................16.000
1516.0911.2078- Manutenção do Museu Histórico Nacional
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................33.000
1516.0911.2080- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais..................................20.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...........................................63.000
3.1.4.0- Encargos Diversos............................................................12.000
1516.0911.2081- Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos
3.1.4.0- Encargos Diversos............................................................26.800
1516.0911.2082- Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais..................................14.000
1516.0911.2084- Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus
4.1.1.0- Obras Públicas.................................................................100.000
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
1518.0402.2086- Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais..................................11.000
1518.0906.2095- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina
3.1.2.0- Material de Consumo.......................................................18.000
3.1.2.3- Outros Serviços de Terceiros...........................................12.000
3.1.4.0- Encargos Diversos............................................................4.000
4.1.3.0- Equipamento e Instalações................................................9.000
4.1.4.0- Material Permanente.........................................................7.000
1519Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
1519.0906.2129- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco
3.2.7.2- Outros Custeios...............................................................300.000
-TOTAL............................................................................4.801.300
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
Atividade- 1516.0903.2065
3.1.2.0- Material de Consumo ...........................................................3.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais......................................30.000
Atividade- 1516.0911.2069
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................1.500
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações...................................................10.000
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas................................................230.000
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................100.000
Atividade1516.0911.2072
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................30.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................158.800
4.1.4.0- Material Permanente.............................................................33.200
Atividade- 1516.0911.2076
3.1.3.0- Material de Consumo............................................................5.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações...................................................83.000
Atividade- 1516.0911.2080
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................10.100
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações...................................................80.000
4.1.4.0- Material Permanente.............................................................4.900
Atividade- 1516.0911.2081
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................14.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ..................................................3.800
4.1.4.0- Material Permanente.............................................................9.000
Atividade-1516.0911.2082
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros...............................................14.000
Atividade- 1516.0911.2084
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................80.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................70.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ..................................................30.000
4.1.4.0- Material Permanente.............................................................80.000
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
Atividade- 1518.0402.2086
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros................................................11.000
Projeto- 1518.0906.1026
3.2.7.9- Diversas...............................................................................100.000
15.25- Instituto Nacional do Livro
Projeto- 1525.0910.1001
4.1.4.0- Material Permanente.............................................................3.610.000
TOTAL....................................................................................4.801.300
Art. 3.
O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:
53.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.34- Universidade Federal Rural de Pernambuco
5534.0906.2001- Administração e Manutenção do Ensino............................300.000
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1972

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