Decretos
Decreto nº 71.050, de 30 de agosto de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1972