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Decreto nº 707, de 22 de dezembro de 1992

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XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2° do Decreto n° 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto n° 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
....................................... ................................................... Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IMinistério da Justiça;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério dos Transportes;
IVMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério de Minas e Energia;
VIIMinistério da Integração Regional;
VIIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
IXMinistério do Bem-Estar Social;
XMinistério do Meio Ambiente;
XIEstado-Maior das Forças Armadas;
XIISecretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

.................................................. .......................................................

Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 237, de 24 de outubro de 1991.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992

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