Decretos
Decreto nº 701, de 16 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOHenrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1992