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Decreto nº 700, de 18 de março de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Marinha o crédito extraordinário de 1.000:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.786, de 6 de novembro de 1922,Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Marinha, credito extraordinario de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para attender ao pagamento de despesas decorrentes da repressão do movimento de caracter extremista recem verificado no paiz.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1936 e republicado em 3.4.1936

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