Decretos
Decreto nº 70.998, de 17 de agosto de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
MJ. 58.914-71 - Amigos da Vila Esperança, com sede em Tapiratiba, Estado de São Paulo;
MJ. 33.127-67 - Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe;
MJ. 34.399-70 - Creche de Santa Rita do Sapucaí, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais;
MJ. 11.863-71 - Educandário Sagrada Família, com sede na cidade do Rio de Janeiro de Guanabara,
MJ. 21.737-71 - Fundação de Beneficiência Hospital Cirurgia, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe;
MJ. 25.490-71 - Irmandade Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais;
MJ. 24.585-71 - Lar das Meninas, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ. 61.483-70 - Liga Iguatuense de Proteção aos Inválidos, com sede em Iguatu, Estado do Ceará;
MJ. 51.429-70 - Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo;
MJ. 36.990-70 - Vila Vicentina, com sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
MJ. 54.751-71 - Associação Mineira de Reabilitação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1972
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.