Decretos
Decreto nº 70.950, de 8 de julho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Cr$1,00
| 01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
| 0100.0105.1001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 5.000.000 |
Cr$1,00
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ....................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 5.000.000 |
Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1972