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Decreto nº 70.950, de 8 de julho de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber:

Cr$1,00

01.00- CÂMARA DOS DEPUTADOS
0100.0105.1001- Obras Complementares no Prédio da Câmara
4.1.1.0- Obras Públicas .....................................................................5.000.000
TOTAL ....................................................................................5.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade- 2802.1800.2003
3.2.6.0- Reserva de Contigência .......................................................5.000.000
TOTAL ....................................................................................5.000.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1972

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