Decretos
Decreto nº 70.904, de 31 de julho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
MJ. 17.158-71 - Albergue Noturno "Nosso Lar", com sede em Loanda, Estado do Paraná;
MJ. 32.758-70 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná;
MJ. 6.108-72 - Grupo Espírita Fabiano, com sede no Estado da Guanabara;
MJ. 3.951-70 - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, com sede no Estado da Guanabara;
MJ. 30.634-70 - Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro;
MJ. 17.303-71 - Serviço Voluntário de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
MJ. 32.466-71 - Ação Cristã Vicente Moretti, com sede no Estado da Guanabara;
MJ. 50.986-72 - Hospital São Pio X, com sede em Ceres, Estado de Goiás;
MJ. 5.777-71 - Nossa Escolinha de Educação da Criança Excepcional, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná;
MJ. 26.466-70 - Hospital Santa Terezinha, com sede em Braço do Norte, Estado de Santa Catarina;
MJ. 25.636-71 - Ação Católica Feminina Paroquial de Caxambu, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais;
MJ. 7.164-71 - Instituto Santo Antônio, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 31 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 27 de maio de 1992 · 12 menções