Decretos
Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
| I - Suchefe de Gabinete, Assessor-Chefe de Assessoria Especial, Secretário Particular, Secretário de Imprensa, Chefe do Cerimonial, Diretor de Serviços Gerais e Diretor do Expediente até .................................................................................................. | 75% |
| II - Oficiais de Gabinete, Adjuntos, Chefes da Secretária do Gabinete Militar e Chefe da Secretária Administrativa do Gabinete Civil até .................................................. | 60% |
| III - Assessor, Contador, Assistente, Tesoureiro, Secretário de Chefia e Almoxarife até ..................................................................................................................... | 50% |
| IV - Secretário, Encarregado, Zelador, Especialista-qualificado, Motorista, Auxiliar e Especialista até ............................................................................................................... | 45% |
| V - Executante até .................................................................................................... | 40% |
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1972
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.