Decretos
Decreto nº 70.802, de 5 de julho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,
decreta:
- Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);
- Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);
- Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71);
- Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71).
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1972
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.