Decretos
Decreto nº 70.764, de 27 de junho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.103, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1972