Decretos
Decreto nº 70.763, de 26 de junho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento para programa de Bolsas de Estudo em Hospitais Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o Decreto-lei número 863, de 12 de setembro de 1969, alterado pela Lei número 5.731, de 8 de novembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1972