Decretos
Decreto nº 70.700, de 8 de junho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| 1502.0912.2017 | - Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 326.700 |
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 1502.0912.2017 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de terceiros .................................... | 326.700 |
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1972