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Decreto nº 70.700, de 8 de junho de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
1502.0912.2017- Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ............................326.700

Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
Atividade- 1502.0912.2017
3.1.3.2- Outros Serviços de terceiros ....................................326.700
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1972

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