Decretos
Decreto nº 70.670, de 5 de junho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 6º do Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971,
decreta:
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1972
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Da Fundação e de suas finalidades, sede e foro
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
CAPÍTULO III
Dos órgãos da Fundação e sua competência
Do Conselho Superior
Do Conselho Diretor
Da Presidência
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Da Alteração do Estatuto
Do Regime Financeiro
Mário Gibson Barboza
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