Decretos
Decreto nº 70.600, de 23 de maio de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, de servidor disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos número 429, de 3 de maio de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1972