Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 70.533, de 16 de maio de 1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Social Padre Dehon, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.431, de 1971,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social Padre Dehon, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo