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Decreto nº 70.495, de 11 de maio de 1972

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Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.280, de 1970,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972

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