Decretos
Decreto nº 70.450, de 25 de abril de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 974-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1972