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Decreto nº 70.450, de 25 de abril de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 974-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, código AF-101.14-A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Hildeberto Pauferro de Oliveira, servidor em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro do Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, constante do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 2.
Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1972

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