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Decreto nº 70.417, de 17 de abril de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-38.954, de 1969,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935; combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICIAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1972

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