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Decreto nº 70.392, de 12 de abril de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 69.821, de 22 de dezembro de 1971, que declarou de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.494, de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado, no artigo 1º do Decreto 69.821, de 22 de dezembro de 1971, o nome da sociedade interessada, de Sociedade Educativa de Montes Claros (Colégio São Norberto).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1972

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