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Decreto nº 70.371, de 6 de abril de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 57.438, de 1971, do Ministério da Justiça,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1972

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