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Decreto nº 70.364, de 4 de abril de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.468, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar das Meninas", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1972

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