Decretos
Decreto nº 70.364, de 4 de abril de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.468, de 1970,
decreta:
Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.