Decretos
Decreto nº 70.363, de 4 de abril de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.22.096, de 1970,
decreta:
Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.