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Decreto nº 70.311, de 22 de março de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo G. Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972

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