Decretos
Decreto nº 70.296, de 17 de março de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC).
Brasília, 17 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da república.
EMÍLIO G.MÉDICI
L.F.Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1972
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.