Decretos
Decreto nº 70.267, de 8 de março de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-63.452, de 1969,
Decreta:
Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.