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Decreto nº 70.247, de 7 de março de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 9.858, de 1971,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1972

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