Decretos
Decreto nº 70.221, de 1 de março de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.