Decretos
Decreto nº 70.200, de 24 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de meteorologia marítima,
DECRETA:
"XII - Proceder a supervisão, a orientação, a pesquisa e o desenvolvimento das atividades concernentes à meteorologia marítima;
Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1972