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Decreto nº 70.200, de 24 de fevereiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de meteorologia marítima,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 66.370, de 23 de março de 1970, os itens XII e XIII, com a seguinte redação:

"XII - Proceder a supervisão, a orientação, a pesquisa e o desenvolvimento das atividades concernentes à meteorologia marítima;

XIIIDesenvolver atividades no campo da Aeronomia, dentro da competência do Ministério da Marinha".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1972

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