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Decreto nº 70.174, de 18 de fevereiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.839, de 1969,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972 e retificado no DOU de 24.2.1972

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