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Decreto nº 70.173, de 18 de fevereiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 32.799, de 1971,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972

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