Decretos
Decreto nº 70.158, de 17 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 176-69 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.