Decretos
Decreto nº 70.120, de 4 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº 21.215, de 1970, do Ministério da Justiça,
decreta:
Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.