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Decreto nº 70.075, de 28 de janeiro de 1972

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I nstitui Grupo de Trabalho para examinar e propor a uniformização do regime de remuneração do pessoal civil e militar que serve no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para examinar e propor medidas para a uniformização do regime de retribuição do pessoal civil e militar que serve no exterior.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a presidência do Embaixador Raul de Vicenzi, como representante do Ministério das Relações Exteriores, será constituído pelos Doutor Domingos Marques Grello, Senhor Dilson Santana de Queiroz e Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Carvalho Chagas como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Parágrafo únicoOs Membros do GT desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.
Art. 3.
O GT a que se refere este Decreto deverá apresentar relatório de seus trabalhos, acompanhado de propostas de medidas legais ou regulamentares que se fizerem necessárias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 4.
O Ministério das Relações Exteriores fornecerá o material e pessoal necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

José Flávio Pécora

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1972

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